Preço muito abaixo do mercado: o risco trabalhista de contratar empresas que não pagam impostos
Quando uma proposta de terceirização chega com um valor muito abaixo das demais, a primeira reação costuma ser de alívio: "vou economizar". Mas vale fazer uma pergunta antes de assinar o contrato: como essa empresa consegue cobrar tão menos que o mercado e ainda ter lucro? Em boa parte dos casos, a resposta é simples — ela não está recolhendo os encargos trabalhistas e fiscais devidos sobre os funcionários, e isso pode se tornar um problema seu, não só dela.
Por que o preço baixo demais costuma significar sonegação
Os custos de um funcionário formal vão muito além do salário: FGTS, férias, 13º salário, INSS, entre outros encargos somam um percentual relevante sobre a folha de pagamento. Quando uma empresa terceirizada cobra um valor que não cobriria nem esses encargos básicos, é sinal de que, em algum momento, ela vai deixar de recolher essas obrigações — seja por dificuldade financeira, seja por uma estratégia deliberada de operar na informalidade.
Responsabilidade subsidiária: o que isso significa na prática
A terceirização de serviços como segurança, limpeza e zeladoria é legal e amplamente reconhecida pela legislação brasileira. Mas a Justiça do Trabalho consolidou, na Súmula 331 do TST, o entendimento de que, se a empresa terceirizada deixar de pagar direitos trabalhistas aos seus funcionários, o condomínio ou empresa que se beneficiou daquele serviço pode ser responsabilizado subsidiariamente por essas dívidas.
Na prática, isso significa que o trabalhador (ou o Ministério Público do Trabalho) pode acionar primeiro a empresa terceirizada na Justiça; se ela não pagar — o que é comum em empresas que já operam no limite da informalidade — a cobrança pode ser redirecionada para o condomínio ou empresa contratante, mesmo que este nunca tenha tido a intenção de prejudicar ninguém.
Quando o risco se torna ainda maior: responsabilidade solidária
Existe uma situação ainda mais grave que a responsabilidade subsidiária: a responsabilidade solidária, que pode ser aplicada em casos de fraude evidente na contratação — por exemplo, quando ficar demonstrado que o contratante sabia ou deveria saber que a terceirizada operava de forma irregular, ou em situações de "pejotização" disfarçada. Na responsabilidade solidária, não existe ordem de preferência: o condomínio ou empresa contratante pode ser cobrado diretamente, sem a Justiça precisar esgotar antes a cobrança contra a terceirizada.
Como se proteger antes de assinar o contrato
- Desconfie de propostas muito abaixo da média de mercado para o mesmo serviço e escala de turno
- Peça certidões negativas de débitos trabalhistas e previdenciários da empresa antes de contratar
- Verifique se a empresa registra formalmente seus funcionários (não apenas terceiriza para "autônomos" ou MEIs que, na prática, atuam como empregados)
- Solicite comprovantes periódicos de pagamento de FGTS e encargos durante a vigência do contrato, não apenas no momento da contratação
- Mantenha o contrato de prestação de serviços bem definido, com escopo claro, para evitar caracterização de vínculo direto entre o condomínio/empresa e os funcionários terceirizados
Economia de curto prazo, risco de longo prazo
O valor que parece economizado no contrato mensal pode se transformar, anos depois, em uma condenação trabalhista que supera de longe o que seria gasto contratando uma empresa regularizada desde o início — sem contar o desgaste de tempo e reputação que um processo judicial impõe ao síndico ou gestor responsável pela contratação.
Para um guia mais completo sobre como reduzir riscos trabalhistas na terceirização, veja também nosso post sobre como terceirizar serviços sem dor de cabeça trabalhista.
Conclusão
Preço é só um dos fatores a avaliar na contratação de uma empresa terceirizada — e quando ele está visivelmente fora da realidade do mercado, vale investigar o motivo antes de assinar. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica específica para o seu caso; em situações de dúvida, vale consultar um advogado especializado em direito do trabalho.